Questão FC519934
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado e favor
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
OBJETIVA CONCURSOS · 2024
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado e favorecido, tampouco do regime único de arrecadação, para nenhum efeito legal, todas as pessoas jurídicas descritas a seguir, EXCETO:
- A pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
- A pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
- A pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, inclusive as de consumo.
- A pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Cooperativas, inclusive as de consumo, são a exceção apontada: a Lei Complementar nº 123/2006 as admite para fruir do tratamento jurídico diferenciado e do regime único de arrecadação, desde que preencham os requisitos legais.
Isso significa que uma cooperativa pode ser enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e optar pelo regime simplificado (SIMPLES), quando atender aos limites de receita e às demais condições previstas na lei.
Em prática, além do limite de faturamento, é preciso observar as regras específicas da LC 123 quanto à atividade exercida e à forma de constituição, para confirmar a elegibilidade.
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