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Questão FC520007

A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece as regras de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O Art. 1º trata da incidência do imposto sobre a prestação

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

IDIB · 2024

A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece as regras de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O Art. 1º trata da incidência do imposto sobre a prestação de serviços, enquanto o Art. 2º especifica os casos em que não haverá incidência do ISSQN. Com base nas disposições dessa Lei, assinale a alternativa correta.

  1. O ISSQN não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
  2. O ISSQN não incide sobre a prestação de serviços cuja execução envolva a circulação de mercadorias sujeitas ao ICMS, ainda que esses serviços estejam previstos na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
  3. O ISSQN incide sobre a prestação de serviços de construção civil, desde que não estejam relacionados a obras públicas.
  4. O ISSQN não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está amparada pelo texto da Lei Complementar nº 116/2003, que no Art. 2º elenca hipóteses em que não há incidência do ISSQN.

Quando há relação de emprego existe vínculo empregatício com subordinação, habitualidade e remuneração sob regime trabalhista — tributos e encargos aplicáveis são previdenciários e trabalhistas, não o ISS.

O trabalhador avulso presta serviços mediante intermediação de sindicato ou Órgão gestor, possuindo regime específico; por isso também não se considera prestação tributável pelo ISS.

Os diretores e membros de conselho consultivo ou fiscal, assim como sócios‑gerentes e gerentes‑delegados, recebem pela função de administração ou mandato societário, cujo caráter não configura o fato gerador do ISS — não se trata de prestação de serviço por prestador sujeito ao imposto.

Em suma: nesses casos falta o elemento central do ISSQN — a prestação de serviço por terceiro independente — razão da não incidência.

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