Questão FC520026
O lançamento tributário é atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. São hipóteses de lançamento de ofício, EXCETO:
Processo Administrativo Tributário (Fiscal) Federal
FUNDATEC · 2024
O lançamento tributário é atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. São hipóteses de lançamento de ofício, EXCETO:
- Quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.
- Quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
- Quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.
- Quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o art. 150 do Código Tributário Nacional.
- Quando a autoridade administrativa, tomando conhecimento de antecipação do pagamento sem seu prévio exame, expressamente a homologa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa trata da hipótese de lançamento por homologação: quando o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade, esta, ao tomar conhecimento, pode expressamente homologar aquele pagamento.
Nesse caso não há lançamento de ofício, porque o ato essencial foi praticado pelo contribuinte — a autoridade apenas confirma a extinção do crédito tributário, sob condição resolutória prevista no art. 150 do CTN.
Se a Administração não se pronunciar no prazo legal (em regra 5 anos quando não houver previsão diversa), considera‑se a homologação tácita. Apenas provas de dolo, fraude ou simulação autorizam posterior desconstituição.
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