Questão FC520034
Uma empresa de pequeno porte, devedora de título protestado, realizou o pagamento do título em cartório e solicitou o cancelamento do registro do respectivo protesto. O devedor pro
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
Instituto Consulplan · 2023
Uma empresa de pequeno porte, devedora de título protestado, realizou o pagamento do título em cartório e solicitou o cancelamento do registro do respectivo protesto. O devedor provou sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos e o pagamento foi, regularmente, liquidado. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, o tabelionato deverá cancelar o registro de protesto
- independentemente da declaração de anuência do credor após o pagamento de emolumentos do tabelião e das taxas, custas e contribuições para o Estado que incidam sobre os emolumentos.
- somente após a declaração de anuência do credor, mesmo quando apresentado o original protestado, não incidindo sobre os emolumentos do tabelião quaisquer taxas, custas e contribuições para o Estado.
- independentemente da declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado, não incidindo sobre os emolumentos do tabelião quaisquer taxas, custas e contribuições para o Estado.
- somente após o pagamento do título em cartório mediante cheque de emissão de estabelecimento bancário após o pagamento de emolumentos do tabelião e das taxas, custas e contribuições para o Estado que incidam sobre os emolumentos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa explica que, quando o devedor é microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovada sua condição, e o pagamento do título protestado foi regularmente liquidado no tabelionato, o tabelião deverá cancelar o protesto independentemente da declaração de anuência do credor.
Há uma exceção: se houver a impossibilidade de apresentação do original do título protestado, a regra da anulação automática não se aplica nesse caso específico.
Além disso, sobre os emolumentos do tabelião não incidirão qualquer cobrança a título de taxas, custas e contribuições para o Estado, conforme previsão legal; ressalvam-se apenas despesas acessórias como correio, condução e publicação de edital quando necessárias.
Em suma: prova da condição, pagamento regular e apresentação do original determinam o cancelamento imediato e sem acréscimos tributários sobre os emolumentos.
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