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Questão FC520040

A Lei Complementar nº 123/2006 (e atualizações) prevê regras específicas para participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nas Licitações Públicas. Com base

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

AVANÇASP · 2023

A Lei Complementar nº 123/2006 (e atualizações) prevê regras específicas para participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nas Licitações Públicas. Com base no referido diploma, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
  2. Como condição de favorecimento às ME e EPP, estas ficam dispensadas de apresentar documentação de regularidade trabalhista nas licitações em que participarem.
  3. Nos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, a administração pública poderá exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
  4. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.
  5. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva é incorreta: a LC nº 123/2006 não dispensa as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) da exigência de comprovar a regularidade trabalhista nas licitações.

O que a norma prevê é um tratamento diferenciado: as MEs/EPPs podem utilizar declarações iniciais e, quando inabilitadas por pendências, a administração admite o diferimento — isto é, permitir a apresentação da documentação comprobatória após a classificação ou no prazo previsto no edital, para efeito de habilitação do vencedor. Não se trata de dispensa permanente da exigência.

Assim, exige‑se, quando pertinente, a comprovação (por exemplo, CNDT, prova de regularidade previdenciária e FGTS), apenas com possibilidade de apresentação posterior conforme regras do edital e da legislação.

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