Questão FC520040
A Lei Complementar nº 123/2006 (e atualizações) prevê regras específicas para participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nas Licitações Públicas. Com base
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
AVANÇASP · 2023
A Lei Complementar nº 123/2006 (e atualizações) prevê regras específicas para participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nas Licitações Públicas. Com base no referido diploma, assinale a alternativa INCORRETA.
- No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
- Como condição de favorecimento às ME e EPP, estas ficam dispensadas de apresentar documentação de regularidade trabalhista nas licitações em que participarem.
- Nos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, a administração pública poderá exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
- No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.
- Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva é incorreta: a LC nº 123/2006 não dispensa as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) da exigência de comprovar a regularidade trabalhista nas licitações.
O que a norma prevê é um tratamento diferenciado: as MEs/EPPs podem utilizar declarações iniciais e, quando inabilitadas por pendências, a administração admite o diferimento — isto é, permitir a apresentação da documentação comprobatória após a classificação ou no prazo previsto no edital, para efeito de habilitação do vencedor. Não se trata de dispensa permanente da exigência.
Assim, exige‑se, quando pertinente, a comprovação (por exemplo, CNDT, prova de regularidade previdenciária e FGTS), apenas com possibilidade de apresentação posterior conforme regras do edital e da legislação.
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