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Questão FC520051

A Resolução n2 140\2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece diretrizes sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microe

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

IUDS · 2023

A Resolução n2 140\2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece diretrizes sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). De acordo com essa Resolução é correto afirmar que:

  1. Empresa de pequeno porte é aquela que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 7.800.000,00 (sete millhões e oitocentos mil reias)
  2. A receita bruta (RB) é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, mas não o resultado nas operações em conta alheia, não excluídas as vendas canceladas e os descontos Incondicionais concedidos.
  3. Empresa em início de atividade é aquela que se encontra no período de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e (Lei Complementar no 123, de 2006, art. 2o, inciso I e § 60)
  4. Microempresa ou empresa de pequeno porte são a sociedade empresária, a sociedade simples ou o empresário a que se refere o art.966 da lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -  Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa esclarece que microempresa e empresa de pequeno porte são classificações atribuídas àqueles sujeitos que tenham natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples ou ao empresário individual previsto no art. 966 do Código Civil, desde que estejam devidamente registrados.

O registro deve constar no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, condição formal para reconhecimento da pessoa jurídica ou do empresário perante o Estado e para sua inclusão no regime do Simples Nacional.

Em termos práticos, isso significa que tanto pessoas jurídicas quanto empresários individuais, que se encaixem na definição do art. 966 — "quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada" — podem ser enquadrados, desde que cumpram o registro exigido.

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