Questão FC520061
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 459/04, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a out
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
UNESC · 2023
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 459/04, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços, assinale a alternativa CORRETA.
- Nos pagamentos pela prestação de serviços efetuados por meio de cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pela pessoa física prestadora dos serviços sobre o total a ser pago à empresa tomadora dos serviços, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, após deduzidos os valores das contribuições retidas.
- A retenção sobre os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, aplica-se, exceto quando tais serviços forem prestados por empresa de factoring.
- É indispensável a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais).
- A retenção da CSLL será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas, em relação aos atos cooperados.
- Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa indica que os valores retidos pela prestação de serviços devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma concentrada, pelo estabelecimento matriz.
O prazo é específico: até o último dia útil da semana subsequente àquela quinzena em que ocorreu o pagamento ao prestador. Em outras palavras, apura-se a retenção por quinzena (1.º a 15.º dia; 16.º ao fim do mês) e o recolhimento deve ocorrer na semana seguinte ao término dessa quinzena.
Exemplo: pagamento em 10/04 (1.ª quinzena) → recolhimento até o último dia útil da semana seguinte ao encerramento dessa quinzena. A responsabilidade pelo recolhimento é da fonte pagadora, salvo quando houver centralização pela matriz.
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