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Questão FC520076

Uma empresa com sede em São Paulo/SP prestou serviços de limpeza e conservação de imóveis para uma Universidade Pública Federal na cidade de Itabira/MG. Com base na Lei complementa

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

PRGP UNIFEI · 2022

Uma empresa com sede em São Paulo/SP prestou serviços de limpeza e conservação de imóveis para uma Universidade Pública Federal na cidade de Itabira/MG. Com base na Lei complementar 116/2003, o ISS devido será recolhido para qual cidade?

  1. Na cidade em que o percentual do imposto (ISS) para esse tipo de serviço for menor.
  2. São Paulo, porque nesse caso o imposto é devido no local do estabelecimento do prestador.
  3. Qualquer uma das duas cidades que o prestador escolher.
  4. Itabira, pois esse tipo de serviço entra como exceção em que o imposto deverá ser recolhido no local da prestação do serviço.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A resposta correta é Itabira. A Lei Complementar 116/2003 prevê tratamento específico para serviços vinculados a imóvel: quando o serviço incide diretamente sobre bem imóvel, o imposto é devido no local de situação do imóvel.


Serviços de limpeza e conservação de edifícios e congêneres constam da lista da LC 116 e são típicos exemplos dessa vinculação ao imóvel. Assim, embora a empresa tenha sede em São Paulo/SP, o fato de o serviço ter sido prestado no prédio da Universidade em Itabira/MG desloca a competência tributária para o município onde o imóvel está situado.


Portanto, o ISS deve ser recolhido ao município de Itabira, independentemente do domicílio ou estabelecimento da prestadora.

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