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Questão FC520093

No Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela lei complementar

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

CPCON UEPB · 2020

No Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006:

  1. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior.
  2. Poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
  3. Poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
  4. Poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.
  5. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que seja agência terceirizada de correios.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A regra do Simples Nacional veda que a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja composição societária inclua sócio domiciliado no exterior recolha tributos na forma desse regime.

Isso significa que, se houver qualquer sócio com domicílio fora do Brasil, a empresa fica em inelegibilidade ao regime simplificado. A vedação visa a facilitar o controle fiscal e a aplicação dos benefícios tributários apenas a empresas com vínculo de residência e atuação no país.

Na prática, a existência de sócio domiciliado no exterior impede a opção pelo Simples e pode ensejar exclusão caso a situação surja após a adesão, compelindo a adoção de outro regime tributário.

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