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Questão FC520096

Para efeitos de prestação de contas de projetos da ANCINE, esse modelo pode ser considerado, por si só, documento fiscal comprobatório de despesa?

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

VUNESP · 2020

Considere o modelo de documento da figura a seguir.

Para efeitos de prestação de contas de projetos da ANCINE, esse modelo pode ser considerado, por si só, documento fiscal comprobatório de despesa?

  1. Sim, pois trata-se de uma nota fiscal eletrônica, que é um comprovante válido de execução de despesa.
  2. Sim, pois trata-se de fatura eletrônica, que é um comprovante válido de execução de despesa.
  3. Não, pois trata-se de boleto bancário, que comprova a quitação da despesa, mas não sua execução.
  4. Não, pois trata-se de fatura eletrônica, que comprova a quitação da despesa, mas não sua execução.
  5. Não, pois trata-se de RPA, que comprova a quitação da despesa, mas não sua execução.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Boleto bancário é comprovante de pagamento: registra que um valor foi quitado e para quem foi pago, mas não detalha o objeto da despesa nem atesta que o serviço ou bem foi efetivamente prestado/entregue.

Para fins de prestação de contas na ANCINE é exigido documento fiscal idôneo que comprove a execução da despesa — por exemplo, nota fiscal ou recibo com descrição do serviço/bem, CNPJ/CPF do fornecedor, valores discriminados e tributos quando aplicáveis.

Portanto, o boleto sozinho é insuficiente: serve como prova de quitação, mas não como documento fiscal comprobatório da execução. Deve-se anexar a documentação fiscal correspondente para validar a despesa.

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