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Questão FC520104

A sociedade empresária Planejar Ltda. auferiu, no ano de 2017, receita bruta de R$ 350.000,00, o que a enquadra como “microempresa”, de acordo com o disposto na Lei Complementar 12

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

FADECIT (FRAMINAS) · 2018

A sociedade empresária Planejar Ltda. auferiu, no ano de 2017, receita bruta de R$ 350.000,00, o que a enquadra como “microempresa”, de acordo com o disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Além disso, observando o ditames do referido normativo legal, a sociedade empresária mencionada cumpre todos os requisitos para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, bem como não possui nenhuma das condições de vedação a tal ingresso.Também não se enquadra em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade de tributação com base na sistemática do lucro real e possui escrita contábil regular e em boa ordem. 

 

No que diz respeito às possibilidades de apuração dos tributos federais Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aos quais a sociedade empresária Planejar Ltda. estará sujeita, no ano de 2018, é correto afirmar que

  1. não poderá optar pela sistemática tributária do lucro real.
  2. não poderá optar pela sistemática tributária do lucro presumido.
  3. deverá ser tributada, obrigatoriamente, com base na sistemática tributária do Simples Nacional.
  4. poderá optar pela sistemática tributária do lucro real, ou do lucro presumido ou do Simples Nacional.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Planejar Ltda., com receita bruta de R$ 350.000 em 2017, enquadra‑se como microempresa nos termos da LC 123/2006 e preenche os requisitos para ingresso no Simples Nacional, sem vedação. Assim, pode optar pelo Simples e ter IRPJ e CSLL apurados e recolhidos na sistemática unificada (DAS).

Além disso, a empresa não está obrigada à tributação pelo lucro real e possui escrita contábil regular, condição que permite, se for vantajoso, optar por apurar IRPJ e CSLL pelo lucro real ou pelo lucro presumido, conforme regras específicas de cada regime e prazos legais para opção.

Portanto, são lícitas as três alternativas de tributação citadas na questão.

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