Questão FC520104
A sociedade empresária Planejar Ltda. auferiu, no ano de 2017, receita bruta de R$ 350.000,00, o que a enquadra como “microempresa”, de acordo com o disposto na Lei Complementar 12
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
FADECIT (FRAMINAS) · 2018
A sociedade empresária Planejar Ltda. auferiu, no ano de 2017, receita bruta de R$ 350.000,00, o que a enquadra como “microempresa”, de acordo com o disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Além disso, observando o ditames do referido normativo legal, a sociedade empresária mencionada cumpre todos os requisitos para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, bem como não possui nenhuma das condições de vedação a tal ingresso.Também não se enquadra em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade de tributação com base na sistemática do lucro real e possui escrita contábil regular e em boa ordem.
No que diz respeito às possibilidades de apuração dos tributos federais Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aos quais a sociedade empresária Planejar Ltda. estará sujeita, no ano de 2018, é correto afirmar que
- não poderá optar pela sistemática tributária do lucro real.
- não poderá optar pela sistemática tributária do lucro presumido.
- deverá ser tributada, obrigatoriamente, com base na sistemática tributária do Simples Nacional.
- poderá optar pela sistemática tributária do lucro real, ou do lucro presumido ou do Simples Nacional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Planejar Ltda., com receita bruta de R$ 350.000 em 2017, enquadra‑se como microempresa nos termos da LC 123/2006 e preenche os requisitos para ingresso no Simples Nacional, sem vedação. Assim, pode optar pelo Simples e ter IRPJ e CSLL apurados e recolhidos na sistemática unificada (DAS).
Além disso, a empresa não está obrigada à tributação pelo lucro real e possui escrita contábil regular, condição que permite, se for vantajoso, optar por apurar IRPJ e CSLL pelo lucro real ou pelo lucro presumido, conforme regras específicas de cada regime e prazos legais para opção.
Portanto, são lícitas as três alternativas de tributação citadas na questão.
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