Questão FC520114
Uma pessoa jurídica optante pelo simples nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de pintura predial no mês de agosto d
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
Com Exam Pref Bauru · 2017
Uma pessoa jurídica optante pelo simples nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de pintura predial no mês de agosto de 2017, não é caracterizada como paisagismo ou decoração de interiores, em relação à essa atividade, deve ser tributada na forma do anexo III da lei complementar nº 123/2006, e não está sujeita à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da lei nº 8.212/1991, ainda que prestados mediante empreitada. Assinale a alternativa INCORRETA:
- Se forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao simples nacional.
- A empresa contratante de serviços executados embora não haja cessão de mão-de-obra, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal fatura de prestação de serviços.
- A empresa contratante de serviços executados embora não haja cessão de mão-de-obra não deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
- Caso essa pessoa jurídica seja contratada para construir imóvel, executar obra de engenharia ou projetos de paisagismo ou de decoração de interiores em que o serviço de pintura faça parte do contrato, a tributação desse serviços ocorrerá juntamente com a execução da obra ou projeto.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está incorreta porque uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional cuja atividade é tributada conforme o Anexo III da LC nº 123/2006 não sofre a retenção de 11% prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991.
Isso ocorre porque o regime do Simples prevê o recolhimento unificado via DAS, que abrange as contribuições devidas pela empresa prestadora, tornando desnecessária a retenção pelo tomador do serviço — mesmo quando o serviço é prestado mediante empreitada.
Portanto, a exigência de reter 11% sobre o valor bruto da nota fiscal só se aplica quando o prestador não for optante pelo Simples ou quando a atividade não estiver enquadrada no Anexo aplicável; não é o caso apresentado, logo a alternativa é incorreta.
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