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Questão FC520114

Uma pessoa jurídica optante pelo simples nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de pintura predial no mês de agosto d

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

Com Exam Pref Bauru · 2017

Uma pessoa jurídica optante pelo simples nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de pintura predial no mês de agosto de 2017, não é caracterizada como paisagismo ou decoração de interiores, em relação à essa atividade, deve ser tributada na forma do anexo III da lei complementar nº 123/2006, e não está sujeita à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da lei nº 8.212/1991, ainda que prestados mediante empreitada. Assinale a alternativa INCORRETA:

  1. Se forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao simples nacional.
  2. A empresa contratante de serviços executados embora não haja cessão de mão-de-obra, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal fatura de prestação de serviços.
  3. A empresa contratante de serviços executados embora não haja cessão de mão-de-obra não deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
  4. Caso essa pessoa jurídica seja contratada para construir imóvel, executar obra de engenharia ou projetos de paisagismo ou de decoração de interiores em que o serviço de pintura faça parte do contrato, a tributação desse serviços ocorrerá juntamente com a execução da obra ou projeto.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está incorreta porque uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional cuja atividade é tributada conforme o Anexo III da LC nº 123/2006 não sofre a retenção de 11% prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991.

Isso ocorre porque o regime do Simples prevê o recolhimento unificado via DAS, que abrange as contribuições devidas pela empresa prestadora, tornando desnecessária a retenção pelo tomador do serviço — mesmo quando o serviço é prestado mediante empreitada.

Portanto, a exigência de reter 11% sobre o valor bruto da nota fiscal só se aplica quando o prestador não for optante pelo Simples ou quando a atividade não estiver enquadrada no Anexo aplicável; não é o caso apresentado, logo a alternativa é incorreta.

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