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Questão FC520120

Qual o procedimento a ser adotado quando o valor apurado for inferior a R$ 10,00? Assinale a alternativa INCORRETA.

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

Com Exam Pref Bauru · 2017

Qual o procedimento a ser adotado quando o valor apurado for inferior a R$ 10,00? Assinale a alternativa INCORRETA.

  1. É vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).
  2. Quando o valor for inferior a R$ 10,00, este valor deverá ser postergado para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00. Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$ 10,00, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo “Geração de DAS Avulso”, disponível no portal do Simples Nacional para efetuar a geração do DAS para recolhimento.
  3. Se o contribuinte indevidamente deixou de acrescentar um valor inferior a R$ 10,00 ao valor devido do mês seguinte (ou do primeiro mês posterior no qual a soma dos valores devidos resultou em montante superior a R$ 10,00), é possível somá-lo ao valor devido e ainda não pago em qualquer outro mês. Neste caso, é necessário atualizar o valor inferior a R$ 10,00 da data de vencimento original até a data de vencimento do Período de Apuração (PA) ao qual foi acrescentado.
  4. Se o contribuinte indevidamente deixou de acrescentar um valor inferior a R$ 10,00 ao valor devido do mês seguinte (ou do primeiro mês posterior no qual a soma dos valores devidos resultou em montante superior a R$ 10,00), já não é possível somá-lo ao valor devido e ainda não pago em qualquer outro mês. Neste caso, é necessário desconsiderar o valor inferior a R$ 10,00 e proceder ao acréscimo no DAS no final do exercício.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Regra: quando o valor apurado for inferior a R$ 10,00, esse montante não pode ser somado ao débito de outro mês para efeito de pagamento mensal do DAS.

Se o contribuinte deixou de acrescentar indevidamente esse valor ao mês seguinte (ou ao primeiro mês posterior em que a soma dos débitos superou R$ 10,00), tal procedimento já não é possível retroativamente.

Portanto, deve‑se desconsiderar o valor ínfimo no fluxo mensal e aguardar o fechamento do exercício.

No encerramento do período anual, os pequenos valores omitidos serão consolidados e haverá o acréscimo no DAS no final do exercício, regularizando o total devido sem fracionar débitos inferiores a R$ 10,00 ao longo do ano.

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