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Questão FC520126

Considerando que desde 1º.01.2017, as atividades: - dos leiloeiros independentes (8299- 7/04) passaram a integrar o Anexo VI, que relaciona os códigos da CNAE impeditivos ao Simple

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

Com Exam Pref Bauru · 2017

Considerando que desde 1º.01.2017, as atividades:

 

- dos leiloeiros independentes (8299- 7/04) passaram a integrar o Anexo VI, que relaciona os códigos da CNAE impeditivos ao Simples Nacional;

 

- de seleção e agenciamento de mão de obra ficarão excluídas do Anexo VII, que relaciona os CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

 

A vigência dessas alterações está em conformidade com a orientação do art. 8º, § 4º da Resolução CGSN nº 94/2011 , segundo a qual estabelece que na hipótese de alteração da relação de códigos impeditivos ou ambíguos, serão observadas as seguintes regras:

 

I - se determinada atividade econômica deixar de ser considerada como impeditiva ao Simples Nacional, a ME ou EPP que exerça essa atividade passará a poder optar por esse regime de tributação a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração desse código, desde que não incorra em nenhuma das vedações à opção pelo Simples Nacional.

 

II - se determinada atividade econômica passar a ser considerada impeditiva ao Simples Nacional, a ME ou EPP optante que exerça essa atividade deverá efetuar a sua exclusão obrigatória, porém com efeitos para o ano-calendário subsequente.

 

Assinale a alternativa CORRETA:

  1. Apenas o item I está correto.
  2. Apenas o item II está correto.
  3. Os itens I e II estão corretos.
  4. Os itens I e II estão incorretos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque reproduz fielmente a regra do art. 8º, §4º da Resolução CGSN nº 94/2011.

Conforme esse dispositivo, quando um código CNAE deixa de ser considerado impeditivo, a ME ou EPP que exerça essa atividade poderá optar pelo Simples Nacional apenas a partir do **ano-calendário seguinte** à alteração, desde que não exista outra vedação — o que corresponde ao item I.

Da mesma forma, se um CNAE passa a ser impeditivo, a empresa já optante terá sua **exclusão obrigatória**, mas com efeitos também para o **ano-calendário subsequente**, conforme descrito no item II.

Assim, ambas as previsões (I e II) refletem corretamente o tratamento temporal previsto na Resolução.

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