Questão FC520126
Considerando que desde 1º.01.2017, as atividades: - dos leiloeiros independentes (8299- 7/04) passaram a integrar o Anexo VI, que relaciona os códigos da CNAE impeditivos ao Simple
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
Com Exam Pref Bauru · 2017
Considerando que desde 1º.01.2017, as atividades:
- dos leiloeiros independentes (8299- 7/04) passaram a integrar o Anexo VI, que relaciona os códigos da CNAE impeditivos ao Simples Nacional;
- de seleção e agenciamento de mão de obra ficarão excluídas do Anexo VII, que relaciona os CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
A vigência dessas alterações está em conformidade com a orientação do art. 8º, § 4º da Resolução CGSN nº 94/2011 , segundo a qual estabelece que na hipótese de alteração da relação de códigos impeditivos ou ambíguos, serão observadas as seguintes regras:
I - se determinada atividade econômica deixar de ser considerada como impeditiva ao Simples Nacional, a ME ou EPP que exerça essa atividade passará a poder optar por esse regime de tributação a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração desse código, desde que não incorra em nenhuma das vedações à opção pelo Simples Nacional.
II - se determinada atividade econômica passar a ser considerada impeditiva ao Simples Nacional, a ME ou EPP optante que exerça essa atividade deverá efetuar a sua exclusão obrigatória, porém com efeitos para o ano-calendário subsequente.
Assinale a alternativa CORRETA:
- Apenas o item I está correto.
- Apenas o item II está correto.
- Os itens I e II estão corretos.
- Os itens I e II estão incorretos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz fielmente a regra do art. 8º, §4º da Resolução CGSN nº 94/2011.
Conforme esse dispositivo, quando um código CNAE deixa de ser considerado impeditivo, a ME ou EPP que exerça essa atividade poderá optar pelo Simples Nacional apenas a partir do **ano-calendário seguinte** à alteração, desde que não exista outra vedação — o que corresponde ao item I.
Da mesma forma, se um CNAE passa a ser impeditivo, a empresa já optante terá sua **exclusão obrigatória**, mas com efeitos também para o **ano-calendário subsequente**, conforme descrito no item II.
Assim, ambas as previsões (I e II) refletem corretamente o tratamento temporal previsto na Resolução.
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