Questão FC520135
Analise as sentenças referente ao que a Lei Complementar 87/1996 considera como base de cálculo do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
IESES · 2015
Analise as sentenças referente ao que a Lei Complementar 87/1996 considera como base de cálculo do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação:
I. Na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação.
II. Na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço.
III. Na hipótese do inciso II do art. 12, do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, o valor da operação, compreendendo apenas o serviço e não a mercadoria.
IV. No caso do inciso XI do art. 12, da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados, o valor da operação acrescido do valor dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente.
Assinale a alternativa que contém as sentenças corretas:
- Apenas as sentenças I e II estão corretas.
- Apenas as sentenças I, II e III estão corretas.
- Apenas as sentenças I, II e IV estão corretas.
- Apenas as sentenças I e III estão corretas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque a LC 87/1996 (art. 12) especifica, para cada hipótese, a base de cálculo do ICMS.
Para as saídas de mercadoria previstas nos incisos I, III e IV, a base é o valor da operação, isto é, o preço efetivamente ajustado entre vendedor e comprador.
Na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a base é o preço do serviço, correspondente ao valor cobrado pela prestação.
No caso do inciso XI (aquisição em licitação de mercadorias importadas ou apreendidas/abandonadas), a base corresponde ao valor da operação acrescido dos impostos de importação, do IPI e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente. Assim: \( \text{BC}=\text{valor da operação}+\text{impostos de importação}+\text{IPI}+\text{despesas} \).
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