Questão FC520139
De acordo com o Decreto n.º 3.000/99, em seu art. 654, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados p
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
VUNESP · 2014
De acordo com o Decreto n.º 3.000/99, em seu art. 654, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real,
- estão sujeitos à incidência do imposto na fonte e integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
- estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de 15% e integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, somente da pessoa física, domiciliado no País ou no exterior.
- estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de 15% e integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, somente da pessoa jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
- estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de 27,5% e integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, somente da pessoa jurídica, domiciliado no País.
- não estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Lucros ou dividendos distribuídos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, apurados a partir de janeiro de 1996 e pagos ou creditados, são objeto de isenção conforme o art. 654 do Decreto n.º 3.000/99.
Isso significa que tais valores não estão sujeitos à retenção na fonte nem integram a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, seja pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
A razão prática é evitar a dupla tributação: os lucros já foram tributados, em regra, na esfera da pessoa jurídica, e a norma assegura que a distribuição ao sócio ou acionista não sofra novo imposto na fonte nem aumente a renda tributável do beneficiário.
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