Questão FC520144
São situações que excluem a pessoa jurídica do beneficiamento do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, bem como do Regime Especial Unificado de
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
IDECAN · 2014
São situações que excluem a pessoa jurídica do beneficiamento do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, bem como do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, além do efeito legal, EXCETO:
- A pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
- A pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações.
- A pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
- A pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
- A pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos vinte anos‐calendário anteriores.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa (E) trata da exclusão do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e do Simples para a pessoa jurídica que seja resultante ou remanescente de cisão ou outro desmembramento ocorrido nos vinte anos‑calendário anteriores.
Essa regra impede que se utilize a operação de cisão ou desmembramento como artifício para fracionar uma empresa e burlar limites de faturamento, benefícios e obrigações do regime. Assim, a pessoa jurídica originada por essas operações recentes perde o direito ao regime diferenciado.
O fundamento é de caráter anti‑abusivo e de continuidade econômica: protege a sistemática de tratamento simplificado contra manobras societárias que visem apenas obter vantagens fiscais indevidas.
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