Questão FC520151
A Lei nº 10.833/2003, no que diz respeito às retenções na fonte de CSLL, COFINS e PIS, estabelece no seu Art. 30 que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoa
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
COPS UEL · 2014
A Lei nº 10.833/2003, no que diz respeito às retenções na fonte de CSLL, COFINS e PIS, estabelece no seu Art. 30 que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
Assim, a pessoa jurídica que estiver obrigada a efetuar a mencionada retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP terá que aplicar sobre o montante a ser pago o percentual total de
- 1,50%
- 4,65%
- 5,65%
- 6,15%
- 7,60%
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Gabarito
B
Comentário do professor
Fundamento: A retenção prevista no art. 30 da Lei nº 10.833/2003 incide sobre três contribuições sociais distintas: CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
Percentuais: os percentuais aplicáveis são, respectivamente, 1% para CSLL, 3% para COFINS e 0,65% para PIS/PASEP.
Cálculo: soma-se cada alíquota sobre o montante a ser pago. Assim, a retenção total é dada por \(1\% + 3\% + 0{,}65\% = 4{,}65\%\).
Observação prática: a base de cálculo é o valor bruto do pagamento pela prestação dos serviços previstos na norma, cabendo ao tomador efetuar a retenção e recolhimento conforme prazos legais.
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