Questão FC520155
Segundo legislação específica, são obrigadas a apresentar anualmente a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou credita
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
COPS UEL · 2014
Segundo legislação específica, são obrigadas a apresentar anualmente a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, para si ou como representantes de terceiros.
Relativamente ao ano-calendário de 2013, a DIRF 2014 deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia
- 31 de janeiro de 2014.
- 28 de fevereiro de 2014.
- 31 de março de 2014.
- 30 de abril de 2014.
- 30 de junho de 2014.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa 28 de fevereiro de 2014 está correta porque a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) obedece ao prazo anual fixado pela legislação tributária: deve ser apresentada no ano-calendário seguinte até o término de fevereiro.
Para o exercício relativo ao ano-calendário de 2013, o prazo legal caiu no dia 28 de fevereiro de 2014, última data de fevereiro naquele ano, observando-se o limite temporal especificado pela Receita Federal.
Além disso, a exigência de envio até às 23h59min59s, horário de Brasília reforça que o cumprimento do prazo considera o horário oficial do país; protocolos eletrônicos aceitos após esse horário são considerados intempestivos.
Portanto, o entendimento correto é entregar a DIRF referente a 2013 até a data e hora indicadas: 28/02/2014, 23h59min59s (horário de Brasília).
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