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Questão FC520155

Segundo legislação específica, são obrigadas a apresentar anualmente a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou credita

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

COPS UEL · 2014

Segundo legislação específica, são obrigadas a apresentar anualmente a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, para si ou como representantes de terceiros.

 

Relativamente ao ano-calendário de 2013, a DIRF 2014 deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia

  1. 31 de janeiro de 2014.
  2. 28 de fevereiro de 2014.
  3. 31 de março de 2014.
  4. 30 de abril de 2014.
  5. 30 de junho de 2014.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa 28 de fevereiro de 2014 está correta porque a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) obedece ao prazo anual fixado pela legislação tributária: deve ser apresentada no ano-calendário seguinte até o término de fevereiro.

Para o exercício relativo ao ano-calendário de 2013, o prazo legal caiu no dia 28 de fevereiro de 2014, última data de fevereiro naquele ano, observando-se o limite temporal especificado pela Receita Federal.

Além disso, a exigência de envio até às 23h59min59s, horário de Brasília reforça que o cumprimento do prazo considera o horário oficial do país; protocolos eletrônicos aceitos após esse horário são considerados intempestivos.

Portanto, o entendimento correto é entregar a DIRF referente a 2013 até a data e hora indicadas: 28/02/2014, 23h59min59s (horário de Brasília).

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