Questão FC520157
A Lei nº 10.833/2003, no que diz respeito às retenções na fonte de CSLL, COFINS e PIS, estabelece no seu Art. 30 que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoa
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
COPS UEL · 2014
A Lei nº 10.833/2003, no que diz respeito às retenções na fonte de CSLL, COFINS e PIS, estabelece no seu Art. 30 que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, e pela remuneração de serviços profissionais estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
Assim, para uma nota fiscal emitida no valor de R$ 20.000,00, a pessoa jurídica que estiver obrigada a efetuar a mencionada retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP terá que reter o valor de
- R$ 0.300,00
- R$ 0.930,00
- R$ 1.130,00
- R$ 1.230,00
- R$ 1.520,00
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Gabarito
B
Comentário do professor
CSLL, COFINS e PIS/PASEP são retidos na fonte, segundo a Lei nº 10.833/2003, com alíquotas específicas aplicadas sobre o valor da nota fiscal.
As alíquotas são: CSLL 1%, COFINS 3% e PIS/PASEP 0,65%. Para a nota de R$ 20.000,00 calcula‑se cada parcela:
\(20.000 \times 0,01 = 200\) (CSLL)
\(20.000 \times 0,03 = 600\) (COFINS)
\(20.000 \times 0,0065 = 130\) (PIS/PASEP)
Somando as retenções: \(200 + 600 + 130 = 930\). Portanto, o valor a ser retido na fonte é de R$ 0.930,00.
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