Questão FC520159
Para efeito da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida por Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, devidamente atualizada, consideram-se
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
COPS UEL · 2014
Para efeito da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida por Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, devidamente atualizada, consideram-se microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o Art. 966 do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartórios de Registro das Pessoas Jurídicas), conforme o caso e desde que cumpra as demais exigências da Lei Geral. Entre essas exigências da Lei Geral está o Limite de Receita Bruta.
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o limite anual da receita bruta para um microempreendedor individual (MEI).
- Até R$ 36.000,00
- Até R$ 60.000,00
- Igual ou inferior a R$ 240.000,00
- Igual ou inferior a R$ 360.000,00
- Superior a R$ 360.000,00
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o microempreendedor individual (MEI) tem como limite anual de receita bruta o valor de R$ 60.000,00. Isso significa que, para manter-se enquadrado como MEI, a soma das receitas obtidas no ano-calendário não pode ultrapassar esse teto.
Em termos práticos, esse limite equivale a aproximadamente \(R\$60.000 ÷ 12 = R\$5.000\) por mês. Ultrapassar o limite implica desenquadramento do regime MEI e alteração das obrigações tributárias e contábeis.
O enquadramento como MEI traz regime tributário e obrigações acessórias simplificadas (pagamento via DAS, declaração anual simplificada), condicionadas ao cumprimento do limite de R$ 60.000,00.
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