Questão FC520162
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devidamente atualizada, conhecida por Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, estabelece o desenquadramen
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
COPS UEL · 2014
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devidamente atualizada, conhecida por Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, estabelece o desenquadramento do MEI (Microempreendedor Individual) mediante comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em algumas situações.
Considerando um MEI, com início das suas atividades em 25 de abril de 2013, que tenha atingido em outubro de 2013 o limite de receita bruta estabelecida em mais de 20%, então este MEI faria seu comunicado até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o excesso, produzindo efeitos
- retroativos a 1 de janeiro de 2013.
- retroativos a 25 de abril de 2013.
- retroativos a 1 de outubro de 2013.
- retroativos a 1 de novembro de 2013.
- a partir de 1 de janeiro de 2014.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 123/2006 prevê que o desenquadramento do MEI por excesso de receita deve ser comunicado à RFB até o último dia útil do mês subsequente ao do excesso. Quando esse excesso é superior a 20% do limite anual, os efeitos do desenquadramento são retroativos ao início das atividades.
No caso apresentado, o MEI iniciou em 25/04/2013 e atingiu o excesso em outubro/2013. Como o excesso foi >20%, o desenquadramento produz efeitos retroativos a 25/04/2013 — isto é, considera‑se que a condição jurídica e tributária diversa do MEI vigorou desde a data de início.
Na prática, isso implica reapuração e ajustes tributários e contábeis desde 25/04/2013, observando as regras da categoria a que passou a pertencer.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em