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Questão FC520165

As pessoas jurídicas sujeitas ao pagamento do IRPJ devem apurá-lo com base no lucro

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)

COPS UEL · 2013

As pessoas jurídicas sujeitas ao pagamento do IRPJ devem apurá-lo com base no lucro

  1. estimado ou presumido ou arbitrado.
  2. provisório ou presumido ou estimado.
  3. real ou estimado ou arbitrado.
  4. real ou estimado ou provisório.
  5. real ou presumido ou arbitrado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Lucro real: apura-se com base no resultado contábil, ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação tributária. Exige escrituração completa e é obrigatório quando a atividade ou normas fiscais impõem; serve para refletir o lucro efetivo da pessoa jurídica.

Lucro presumido: a base de cálculo é determinada pela aplicação de percentuais legais sobre a receita bruta, simplificando a apuração quando a legislação admite essa hipótese. Funciona como presunção da margem de lucro, tornando o cálculo mais objetivo e menos dependente da contabilidade.

Lucro arbitrado: utilizado quando não há escrituração adequada ou existem irregularidades. A autoridade fiscal estima a base de cálculo com base em elementos disponíveis, podendo arbitrar o lucro para fins de tributação.

Em resumo, o IRPJ é apurado por um desses regimes conforme a situação da empresa e as regras legais aplicáveis: real, presumido ou arbitrado.

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