Questão FC520165
As pessoas jurídicas sujeitas ao pagamento do IRPJ devem apurá-lo com base no lucro
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária Federal)
COPS UEL · 2013
As pessoas jurídicas sujeitas ao pagamento do IRPJ devem apurá-lo com base no lucro
- estimado ou presumido ou arbitrado.
- provisório ou presumido ou estimado.
- real ou estimado ou arbitrado.
- real ou estimado ou provisório.
- real ou presumido ou arbitrado.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Lucro real: apura-se com base no resultado contábil, ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação tributária. Exige escrituração completa e é obrigatório quando a atividade ou normas fiscais impõem; serve para refletir o lucro efetivo da pessoa jurídica.
Lucro presumido: a base de cálculo é determinada pela aplicação de percentuais legais sobre a receita bruta, simplificando a apuração quando a legislação admite essa hipótese. Funciona como presunção da margem de lucro, tornando o cálculo mais objetivo e menos dependente da contabilidade.
Lucro arbitrado: utilizado quando não há escrituração adequada ou existem irregularidades. A autoridade fiscal estima a base de cálculo com base em elementos disponíveis, podendo arbitrar o lucro para fins de tributação.
Em resumo, o IRPJ é apurado por um desses regimes conforme a situação da empresa e as regras legais aplicáveis: real, presumido ou arbitrado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em