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Questão FC535928

O Direito Administrativo se fundamenta em dois princípios: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração pública, dos interesses públi

Regime Jurídico Administrativo

IBFC · 2022

O Direito Administrativo se fundamenta em dois princípios: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração pública, dos interesses públicos. Sobre este tema, analise as afirmativas.  

I. O interesse público, apesar de sua vinculação coletiva, acaba por ser apreendido na órbita de atuação do Estado como ator privilegiado de sua concretização, ou como síntese normatizada de interesses da sociedade, sejam eles de qualquer natureza.  

II. Se os interesses públicos se confundem com os interesses da coletividade e a administração pública é mandatária desses interesses, esta mesma administração não pode dispor dos interesses da coletividade, pois desempenha apenas uma função delegada por todos os que a compõem.

Assinale a alternativa correta.

  1. As afirmativas I e II estão corretas
  2. As afirmativas I e II estão incorretas
  3. Apenas a afirmativa I está correta
  4. Apenas a afirmativa II está correta
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: I e II corretas.
O item I descreve o princípio da supremacia do interesse público: embora o interesse seja coletivo, o Estado ocupa posição privilegiada para realizá‑lo, dispondo de prerrogativas próprias (como poder de polícia, desapropriação e cláusulas exorbitantes) para prevalecer sobre interesses privados quando necessário, sempre respeitados os direitos fundamentais.

O item II trata da indisponibilidade do interesse público: a administração é mera mandatária da coletividade e não pode livremente dispor ou redefinir esse interesse segundo conveniências próprias. Seus atos devem obedecer à lei, sob risco de desvio de finalidade, e estão sujeitos ao controle judicial e administrativo.

Assim, os dois princípios se complementam: um legitima instrumentos ao Estado; o outro impõe limites ao exercício desses instrumentos em defesa do interesse coletivo.

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