Questão FC535934
Quando a Constituição, no artigo 37, §1º, diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou d
Regime Jurídico Administrativo
IBFC · 2024
Quando a Constituição, no artigo 37, §1º, diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, ela está manifestação um dos princípios da Administração Pública. Assinale a alternativa que apresenta esse princípio.
- Princípio da publicidade
- princípio da eficiência
- Princípio da impessoalidade
- Princípio da razoabilidade
- Princípio da confiança legítima
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
O dispositivo constitucional do art. 37, §1º impede que a publicidade oficial contenha nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal. Essa regra traduz o princípio da impessoalidade.
O princípio determina que a atuação administrativa vise o interesse público, não a valorização de autoridades ou servidores. Assim, a publicidade dos atos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem associar realizações públicas a pessoas específicas.
Na prática, isso significa vedação ao uso de recursos oficiais para autopromoção, manutenção da neutralidade institucional e garantia de igualdade de tratamento perante a sociedade. Violações sujeitam-se a controle administrativo e a sanções previstas em lei.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em