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Questão FC535962

Probidade e discricionariedade são conceitos fundamentais no direito administrativo, especialmente no contexto da administração pública. Ambos desempenham um papel crucial na atuaç

Regime Jurídico Administrativo

IBFC · 2024

Probidade e discricionariedade são conceitos fundamentais no direito administrativo, especialmente no contexto da administração pública. Ambos desempenham um papel crucial na atuação dos agentes públicos e na gestão dos recursos públicos A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, estabelece a probidade como um dos princípios fundamentais da administração pública. Analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

 

( ) Probidade: refere-se à honestidade, integridade e lealdade no exercício da função pública. É um princípio fundamental da administração pública e está intimamente ligado à moralidade e à ética no serviço público.

 

( ) Improbidade administrativa: refere-se a atos que violam o princípio da probidade administrativa incluem enriquecimento ilícito, danos aos cofres públicos e violação de princípios da administração pública.

 

( ) Discricionariedade é o poder conferido à administração pública para escolher, dentro dos limites da lei, a melhor solução para atender ao interesse público em situações em que a lei permite margem de liberdade na tomada de decisões.

 

( ) A discricionariedade oferece liberdade de escolha, mas essa liberdade deve ser exercida em conformidade com os princípios da administração pública. O desvio de poder ou a utilização inadequada da discricionariedade pode ser objeto de controle judicial e resultar em anulação do ato administrativo.

 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

  1. V - V - V - V
  2. V - V - F - F
  3. F - F - V - V
  4. F - F - F - V
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa A está correta: todos os itens são verdadeiros.

Probidade traduz a exigência de honestidade, integridade e lealdade no exercício da função pública, vinculada ao princípio da moralidade previsto no art. 37 da CF/88. Trata‑se de comportamento não apenas lícito, mas conforme os padrões éticos e administrativos.

Improbidade administrativa abrange condutas que importam enriquecimento ilícito, dano ao erário ou ofensa aos princípios da administração, conforme disciplina a Lei nº 8.429/92.

Discricionariedade é a faculdade de escolher, dentro dos limites legais, a solução mais adequada em razão da oportunidade e conveniência. Essa liberdade não é absoluta: há controle judicial quando há desvio de poder ou abuso, mediante aferição da razoabilidade e proporcionalidade, podendo o ato ser anulado.

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