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Questão FC535965

O regime jurídico administrativo pode ser conceituado como o "conjunto de princípios que definem a lógica da atuação do ente público, a qual se baseia na existência de limitações e

Regime Jurídico Administrativo

IBFC · 2020

O regime jurídico administrativo pode ser conceituado como o "conjunto de princípios que definem a lógica da atuação do ente público, a qual se baseia na existência de limitações e prerrogativas em face do interesse público".

Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta.

  1. Havendo conflito entre os interesses da sociedade e as necessidades específicas de indivíduos, os primeiros deverão prevalecer, em virtude da posição privilegiada assegurada à Administração Pública quando se relaciona com particulares, fundamentada no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
  2. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Essa norma configura corolário do Princípio da Impessoalidade, expressamente previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988
  3. O Princípio da Moralidade, embora goze de conceito jurídico indeterminado, visa estabelecer a obrigatoriedade de observância dos padrões éticos de conduta, para que se assegure o exercício da função pública de forma a atender as necessidades coletivas
  4. A Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos importunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário, com fundamento no Princípio da Intranscendência.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva atribui à Princípio da Intranscendência o fundamento para que a Administração proceda à correção de seus atos sem intervenção judicial. Isso está incorreto porque o instituto correto é a autotutela.

A autotutela autoriza a Administração a anular atos ilegais e a revogar atos de conveniência e oportunidade, nos termos da Súmula 473 do STF, respeitados direitos adquiridos e a possibilidade de controle judicial.

Na prática, a anulação tem caráter retroativo por ilegalidade; a revogação tem efeitos prospectivos por conveniência. Ambas exigem observância de competência, prazo e devido processo administrativo.

O Princípio da Intranscendência refere‑se à impossibilidade de sanções penais ou restritivas transcenderem a pessoa do condenado, não ao poder de autotutela da Administração.

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