Questão FC535988
São elementos integrantes dos atos administrativos:
Atos Administrativos
IBFC · 2018
São elementos integrantes dos atos administrativos:
- autoridade, escopo, motivação e pertinência
- autoexecutoriedade, imperatividade e exigibilidade
- motivo de fato e de direito, exposição e interesse público
- competência, forma, finalidade, objeto e motivo
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Gabarito
D
Comentário do professor
Competência: é a titularidade e a fixação legal do poder para praticar o ato, definindo quem pode decidir e os limites dessa atuação. A violação atinge a validade do ato.
Forma: refere-se à exteriorização do ato e às formalidades exigidas (ex.: motivação, assinatura, publicação). A inobservância das formas prescritas pode acarretar nulidade.
Finalidade: é o fim público que justifica o ato; o agente deve perseguir o interesse público e não fins privados. Desvio de finalidade torna o ato inválido.
Objeto: trata do conteúdo do ato e dos efeitos jurídicos que pretende produzir; deve ser lícito, possível e determinado ou determinável.
Motivo: são os fatos e fundamentos de direito que justificam a decisão; sua inexistência ou falsidade pode acarretar anulação. Na doutrina, competência, forma e finalidade são requisitos vinculados, enquanto motivo e objeto comportam margem de discricionariedade.
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