Questão FC535995
“É a qualidade do ato administrativo que dá ensejo à Administração Pública de, direta e imediatamente, executá-lo. Também não há de se falar de contraditório e ampla defesa, se o a
Atos Administrativos
IBFC · 2023
“É a qualidade do ato administrativo que dá ensejo à Administração Pública de, direta e imediatamente, executá-lo. Também não há de se falar de contraditório e ampla defesa, se o ato administrativo é portador desse atributo, a Administração Pública não necessita recorrer ao Poder Judiciário para garantir-lhe a execução”. Essa definição de atributo do ato administrativo, refere-se a:
- autoexecutoriedade
- imperatividade
- presunção de legitimidade
- exigibilidade
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Gabarito
A
Comentário do professor
Autoexecutoriedade é o atributo pelo qual determinados atos administrativos podem ser postos em execução pela própria Administração Pública de forma direta e imediata, sem necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário.
Trata-se de prerrogativa instrumental para salvaguardar o interesse público, permitindo medidas como demolição de risco iminente, apreensão de bens ou retenção de garantias contratuais quando a demora causaria dano maior.
Esse poder, porém, não é absoluto: sua aplicação exige observância de limites legais e de proporcionalidade, sendo normalmente cabível quando expressamente prevista em lei ou diante de situação de urgência. A execução administrativa não impede controle judicial ou revisão posterior nem dispensa respeito aos direitos fundamentais.
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