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Questão FC535995

“É a qualidade do ato administrativo que dá ensejo à Administração Pública de, direta e imediatamente, executá-lo. Também não há de se falar de contraditório e ampla defesa, se o a

Atos Administrativos

IBFC · 2023

“É a qualidade do ato administrativo que dá ensejo à Administração Pública de, direta e imediatamente, executá-lo. Também não há de se falar de contraditório e ampla defesa, se o ato administrativo é portador desse atributo, a Administração Pública não necessita recorrer ao Poder Judiciário para garantir-lhe a execução”. Essa definição de atributo do ato administrativo, refere-se a:

  1. autoexecutoriedade
  2. imperatividade
  3. presunção de legitimidade
  4. exigibilidade
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Gabarito

A

Comentário do professor

Autoexecutoriedade é o atributo pelo qual determinados atos administrativos podem ser postos em execução pela própria Administração Pública de forma direta e imediata, sem necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário.

Trata-se de prerrogativa instrumental para salvaguardar o interesse público, permitindo medidas como demolição de risco iminente, apreensão de bens ou retenção de garantias contratuais quando a demora causaria dano maior.

Esse poder, porém, não é absoluto: sua aplicação exige observância de limites legais e de proporcionalidade, sendo normalmente cabível quando expressamente prevista em lei ou diante de situação de urgência. A execução administrativa não impede controle judicial ou revisão posterior nem dispensa respeito aos direitos fundamentais.

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