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Questão FC536005

Dentre as fontes do Direito Administrativo, inserem-se inúmeros tipos de atos normativos emanados da própria Administração Pública. Eles são expedidos, seja pelo Chefe do Poder Exe

Atos Administrativos

IBFC · 2023

Dentre as fontes do Direito Administrativo, inserem-se inúmeros tipos de atos normativos emanados da própria Administração Pública. Eles são expedidos, seja pelo Chefe do Poder Executivo, seja por órgãos da Administração direta, seja por entidades da Administração indireta. Todos esses atos normativos podem ser enquadrados na categoria de regulamento, em sentido amplo, embora o poder regulamentar, por excelência, incumba ao Chefe do Poder Executivo das três esferas de governo (art. 84, IV, da Constituição Federal, repetido nas Constituições estaduais e leis orgânicas distritais e municipais).

 

Mas existem outros tipos de atos normativos com caráter regulamentar, expedidos por órgãos ou entidades da Administração Pública, como as resoluções, portarias, instruções, circulares, regimentos, ordens de serviço, avisos, além de atos normativos do Legislativo e do Judiciário, praticados no exercício de função administrativa. Assinale a alternativa que não representa um tipo de ato normativo.

  1. Decretos legislativos subordinam-se hierarquicamente à Constituição e à lei
  2. Pareceres normativos sem a obrigatoriedade de subordinar-se hierarquicamente à Constituição e à lei
  3. Provimentos dos Tribunais em matéria de sua respectiva competência
  4. Resoluções do Legislativo subordinam-se hierarquicamente à Constituição e à lei
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Gabarito

B

Comentário do professor

Parecer normativo é, por sua essência, um ato enunciativo: expressa interpretação ou orientação técnica. Quando aprovado pela autoridade competente, pode tornar-se norma interna e vinculante para os órgãos e agentes subordinados a essa autoridade, mas não gera autonomia normativa plena.

Os atos normativos verdadeiros possuem generalidade e abstração e, mesmo quando emanados da Administração, devem se subordinar à Constituição e à lei. Nenhum ato administrativo pode afastar essa subordinação hierárquica.

Assim, a afirmação de que pareceres normativos existiriam sem obrigação de subordinação à Constituição e à lei está equivocada. Por isso, tal descrição não representa um tipo legítimo de ato normativo.

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