Questão FC536008
O Ato administrativo normativo deve ser estruturado em três partes:
Atos Administrativos
IBFC · 2023
O Ato administrativo normativo deve ser estruturado em três partes:
- preliminar, normativa e final
- preliminar, ementa e final
- ementa, alínea e fundamental
- preliminar e normativa
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Gabarito
A
Comentário do professor
O ato administrativo normativo divide-se em três partes básicas: preliminar, normativa e final.
Na parte preliminar constam elementos de identificação e intenção do ato, como epígrafe, ementa e preâmbulo, sendo este último responsável por indicar a autoria, o fundamento de validade e, quando necessário, o âmbito de aplicação.
A parte normativa reúne as normas propriamente ditas, ou seja, as regras que regulam o objeto do ato e estabelecem direitos, deveres e procedimentos.
Na parte final vêm as disposições sobre implementação, as normas transitórias e as cláusulas de vigência e de revogação, quando cabíveis, garantindo eficácia e ordenamento temporal das regras.
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