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Questão FC536008

O Ato administrativo normativo deve ser estruturado em três partes:

Atos Administrativos

IBFC · 2023

O Ato administrativo normativo deve ser estruturado em três partes:

  1. preliminar, normativa e final
  2. preliminar, ementa e final
  3. ementa, alínea e fundamental
  4. preliminar e normativa
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Gabarito

A

Comentário do professor

O ato administrativo normativo divide-se em três partes básicas: preliminar, normativa e final.

Na parte preliminar constam elementos de identificação e intenção do ato, como epígrafe, ementa e preâmbulo, sendo este último responsável por indicar a autoria, o fundamento de validade e, quando necessário, o âmbito de aplicação.

A parte normativa reúne as normas propriamente ditas, ou seja, as regras que regulam o objeto do ato e estabelecem direitos, deveres e procedimentos.

Na parte final vêm as disposições sobre implementação, as normas transitórias e as cláusulas de vigência e de revogação, quando cabíveis, garantindo eficácia e ordenamento temporal das regras.

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