Questão FC536043
Acerca dos atos administrativos, o princípio da autotutela, analise as alternativas a seguir a assinale a alternativa correta:
Atos Administrativos
IBFC · 2018
Acerca dos atos administrativos, o princípio da autotutela, analise as alternativas a seguir a assinale a alternativa correta:
- Não é possível um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999
- Nos processos perante o Tribunal de Contas da União não é assegurado o contraditório e a ampla defesa em nenhuma hipótese, por ser uma decisão autônoma e independente
- Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados, não sendo necessário processo administrativo para seu desfazimento, mesmo se de tais atos já tiverem decorridos efeitos concretos
- A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, produz efeitos imediatos
- A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogálos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Resposta E: a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes têm vícios de ilegalidade, pois desses atos não se originam direitos legítimos; pode também revogar atos por motivos de conveniência ou oportunidade, por se tratar de juízo discricionário.
Esse pronunciamento consagra a ideia de autotutela, que permite à própria Administração corrigir sua atuação, sempre respeitando direitos adquiridos dos administrados e sujeita à apreciação judicial.
Na prática, anulação visa sanar ilegalidade; revogação consiste em desfazer ato válido por razões de mérito administrativo. Há limites processuais: a Lei nº 9.784/1999 prevê prazo decadencial de 5 anos para a Administração anular atos quando houver boa-fé do interessado; se houver má-fé, esse prazo não corre.
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