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Questão FC536051

Poder discricionário é aquele:

Poderes e Deveres da Administração

IBFC · 2018

Poder discricionário é aquele:

  1. pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se
  2. que tem a Administração Pública de praticar certos atos sem qualquer margem de liberdade; nesse caso, a lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários
  3. através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração
  4. pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo
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Gabarito

D

Comentário do professor

Poder discricionário é a faculdade da Administração Pública de, dentro dos limites legais, escolher a solução mais adequada à situação concreta quanto à conveniência, oportunidade e ao conteúdo do ato. Essa escolha pode ser explícita ou implícita, e envolve um juízo de mérito administrativo.

Essa liberdade não é ilimitada: o ato discricionário deve respeitar a finalidade pública, os princípios constitucionais e os limites impostos por lei. A discricionariedade recai sobre o modo de atuação, não sobre a autorização legal.

Quanto ao controle jurisdicional, o Judiciário não reexamina o mérito do ato, mas pode verificar abuso de poder, desvio de finalidade, ilegalidade ou excessos que transcendam a margem de discricionariedade.

Lembre-se: as palavras-chave para identificar poder discricionário são conveniência e oportunidade.

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