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Questão FC536066

O poder disciplinar é o poder que a administração tem de apurar e punir infrações. Trata-se, portanto, de poder conferido à Administração Pública, com o intuito de responsabilizar

Poderes e Deveres da Administração

IBFC · 2018

O poder disciplinar é o poder que a administração tem de apurar e punir infrações. Trata-se, portanto, de poder conferido à Administração Pública, com o intuito de responsabilizar aqueles que cometem faltas em detrimento do interesse público, visando, dessa forma, à proteção da efetiva realização do interesse público. Para tanto, assinale a alternativa incorreta:

  1. O poder disciplinar encontra limites na obrigação de abertura de processo administrativo (instâncias cíveis e criminais apenas se necessário)
  2. O poder disciplinar não autoriza criação, modificação ou extinção de direitos: ele os irá regulamentar; presta-se a explicitar aquilo que a lei trouxe e deseja
  3. O poder disciplinar confere à administração pública a competência para punir infrações funcionais de seus servidores e daqueles que se sujeitam à disciplina administrativa
  4. O poder disciplinar respeita a legislação que define e estabelece os tipos de penalidade: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. São penalidades para aqueles que cometeram as infrações disciplinares
  5. O poder disciplinar pode punir os servidores que descumpram seus deveres legais e trata daqueles que estão sujeitos à disciplina administrativa
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B está incorreta porque subestima o alcance do poder disciplinar. Embora não seja criação legislativa, ele pode, ao aplicar penalidades (advertência, suspensão, demissão), criar, modificar ou extinguir direitos na esfera individual do sujeito sancionado, pois a sanção altera sua situação jurídica.

Isso decorre da posição de supremacia do Estado e do vínculo especial entre Administração e servidor ou contratado, que legitima a imposição de consequências jurídicas. Trata‑se de um poder-dever: havendo irregularidade, a autoridade tem obrigação de apurar e sancionar.

Há margem para discricionariedade na fixação da penalidade diante de conceitos indeterminados, mas isso não transforma o poder disciplinar em mero ato regulamentar. Como exemplo normativo, ver art. 143 da Lei 8.112/1990.

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