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Questão FC536072

O Estado precisa ter mecanismos próprios que lhe permitam atingir os fins que colima, mecanismos esses inseridos no direito positivo e qualificados como verdadeiros "poderes" ou pr

Poderes e Deveres da Administração

IBFC · 2020

O Estado precisa ter mecanismos próprios que lhe permitam atingir os fins que colima, mecanismos esses inseridos no direito positivo e qualificados como verdadeiros "poderes" ou prerrogativas especiais de direito público. Sobre o Poder de Polícia, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

(   ) O poder de polícia pode ser conceituado como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

(   ) A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituírem taxas em razão do exercício do poder de polícia.

(   ) A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria.

(   ) A delegação não pode ser outorgada a pessoas de iniciativa privada, desprovidas de vinculação oficial com os entes públicos, visto que, por maior que seja a parceria que tenham com estes, jamais serão dotadas da potestade (ius imperii) necessária ao desempenho da atividade de polícia.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

  1. V, V, V, V
  2. V, V, F, F
  3. V, F, V, V
  4. V, F, F, V
  5. F, F, V, V
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Gabarito

A

Comentário do professor

Sequência correta: V, V, V, V.

Poder de polícia é prerrogativa de direito público, fundada em lei, que autoriza a Administração a limitar o uso e o gozo de liberdades e propriedades visando o interesse coletivo; definição consagrada no Art. 78 do CTN.

A Constituição (art. 145) prevê que União, Estados, DF e Municípios podem instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia, vinculando a cobrança ao custeio dessa atividade.

A competência para atuar é, em regra, da pessoa federativa que detém a atribuição de regular a matéria, conforme a distribuição constitucional de competências e o princípio da predominância do interesse.

A delegação do poder de polícia não se confere a particulares sem vínculo público, pois lhes falta o ius imperii necessário para a atuação típica de polícia; há jurisprudência controlada admitindo delegação a entidades públicas indiretas em situações específicas (ex.: RE 633782).

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