Questão FC536085
No que concerne aos Poderes da Administração Pública, assinale a alternativa incorreta.
Poderes e Deveres da Administração
IBFC · 2022
No que concerne aos Poderes da Administração Pública, assinale a alternativa incorreta.
- Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais necessários à complementação das leis e viabilizar a sua efetiva aplicação; tal prerrogativa tem por objetivo complementar a lei, razão pela qual não pode a Administração modificar o texto legal sob o fundamento de estar regulamentando
- Pode-se conceber o conceito de poder de polícia pode em sentido estrito ou em sentido amplo; no sentido estrito, devemos considerar as atividades da Administração Pública de regulamentação e as medidas de restrição impostas aos particulares; já o sentido amplo envolve o poder de polícia com a qualidade de ações restritivas impostas pelo Estado em detrimento ao direito individual, tendo como justificativa a tutela dos interesses coletivos ou sociais
- Dada a sua natureza peculiar e sua especificidade, é vedado ao poder regulamentar inovar o ordenamento jurídico, mesmo no caso da expedição de decretos autônomos; por meio desse poder, a Administração Pública pode editar atos gerais e complementar as leis, com isso permitindo a fiel execução dos textos legais
- Como corolário do poder hierárquico, temos que as instâncias superiores são detentoras da prerrogativa de comando, assim como as instâncias inferiores possuem o dever de obediência, razão pela qual, estas se obrigam a cumprir com exatidão as atividades designadas pelos escalões superiores; todavia, os agentes subordinados não se submetem a todas as ordens, uma vez que as determinações posicionadas de forma manifesta e em contrariedade com a lei não devem ser cumpridas, nem observadas pelos agentes subordinados
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Poder regulamentar não está obrigado, em todos os casos, a abster-se de inovar o ordenamento jurídico. A afirmação da questão é equivocada porque confunde os decretos regulamentares com os decretos autônomos.
Os decretos que têm caráter regulamentar apenas detalham e complementam a lei, sem contrariá‑la. Porém, a Constituição (art. 84, IV e VI) autoriza o Chefe do Executivo a editar decretos autônomos para dispor sobre organização e funcionamento da administração, quando não importem em aumento de despesa nem em criação ou extinção de órgãos.
Assim, é possível que o poder regulamentar, na forma de decreto autônomo previsto constitucionalmente, introduza inovações administrativas compatíveis com a Constituição e dentro dos limites legais, não havendo vedação absoluta à inovação.
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