Questão FC536094
Os poderes da Administração Pública consistem em prerrogativas especiais e instrumentos que o ordenamento jurídico confere ao Estado para que este cumpra suas finalidades instituci
Poderes e Deveres da Administração
IBFC · 2018
Os poderes da Administração Pública consistem em prerrogativas especiais e instrumentos que o ordenamento jurídico confere ao Estado para que este cumpra suas finalidades institucionais para a busca do interesse público. Diante desta afirmativa, assinale a alternativa incorreta.
- São atos normativos: os regulamentos, as instruções, as portarias, as resoluções, os regimentos etc. Dependem de lei anterior para serem editados. Logo, o poder normativo é derivado da lei, do ato normativo originário
- Não há hierarquia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o que há é a distribuição de competências
- O poder disciplinar é o poder atribuído à Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional
- Através do poder normativo a Administração pode expedir atos normativos. Portanto, o poder que a Administração Pública tem para editar atos normativos advêm do Poder Judiciário
- O poder disciplinar abrange somente sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão. De toda forma, não se pode esquecer que existem sanções penais e civis que podem ser aplicadas ao caso concreto
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está incorreta porque atribui ao Poder Judiciário a origem do poder normativo da Administração.
O poder normativo é uma prerrogativa derivada da lei: a Administração, especialmente o chefe do Executivo, edita atos regulamentares para detalhar e viabilizar a execução das normas legais. Esses atos são de natureza secundária e não podem inovar no ordenamento nem extrapolar os limites traçados pela lei.
O Poder Judiciário interpreta e aplica o direito, mas não confere à Administração competência para editar normas administrativas. A gênese do poder normativo decorre da lei e do princípio da legalidade, não de autoridade judicial.
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