FC ConcursosFC Concursos

Questão FC536132

O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que as fundações públicas podem estar sujeitas ao regime público ou privado, a depender de seu estatuto e das atividades pres

Organização Administrativa

IBFC · 2020

O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que as fundações públicas podem estar sujeitas ao regime público ou privado, a depender de seu estatuto e das atividades prestadas. Com base na legislação administrativa pertinente, assinale a alternativa incorreta.

  1. Fundação Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, segundo o Decreto-Lei 200 de 1967
  2. As fundações públicas instituídas ou mantidas sob o controle do poder público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão abrangidas no conceito de Administração Pública, ainda que dotadas de personalidade jurídica de direito privado
  3. As fundações públicas de direito privado são dispensadas do regime jurídico da Lei nº 8.666 de 1993, por expressa determinação legal, em virtude da incidência integral das normas de direito civil
  4. São exemplos de fundações públicas a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva está incorreta porque confunde a aplicação do direito privado com a exclusão do regime jurídico-administrativo.

Embora as fundações públicas de direito privado submetam-se a normas civis em muitos aspectos, não são automaticamente dispensadas das regras de licitação e do controle estatal. Normas de licitações e princípios administrativos se aplicam às fundações públicas enquanto integrantes da Administração Pública, independentemente da natureza jurídica.

Jurisprudência do STF admite que a natureza jurídica pode ser pública ou privada conforme estatuto e funções, mas isso não afasta obrigações como o dever de licitar, sujeição a controle externo e observância de princípios como publicidade, impessoalidade e moralidade.

Portanto, a afirmação de que há “incidência integral” do direito civil e dispensa total do regime da licitação é equivocada.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo