Questão FC536132
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que as fundações públicas podem estar sujeitas ao regime público ou privado, a depender de seu estatuto e das atividades pres
Organização Administrativa
IBFC · 2020
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que as fundações públicas podem estar sujeitas ao regime público ou privado, a depender de seu estatuto e das atividades prestadas. Com base na legislação administrativa pertinente, assinale a alternativa incorreta.
- Fundação Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, segundo o Decreto-Lei 200 de 1967
- As fundações públicas instituídas ou mantidas sob o controle do poder público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão abrangidas no conceito de Administração Pública, ainda que dotadas de personalidade jurídica de direito privado
- As fundações públicas de direito privado são dispensadas do regime jurídico da Lei nº 8.666 de 1993, por expressa determinação legal, em virtude da incidência integral das normas de direito civil
- São exemplos de fundações públicas a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva está incorreta porque confunde a aplicação do direito privado com a exclusão do regime jurídico-administrativo.
Embora as fundações públicas de direito privado submetam-se a normas civis em muitos aspectos, não são automaticamente dispensadas das regras de licitação e do controle estatal. Normas de licitações e princípios administrativos se aplicam às fundações públicas enquanto integrantes da Administração Pública, independentemente da natureza jurídica.
Jurisprudência do STF admite que a natureza jurídica pode ser pública ou privada conforme estatuto e funções, mas isso não afasta obrigações como o dever de licitar, sujeição a controle externo e observância de princípios como publicidade, impessoalidade e moralidade.
Portanto, a afirmação de que há “incidência integral” do direito civil e dispensa total do regime da licitação é equivocada.
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