Questão FC536181
O Estatuto Jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encontra- se re
Organização Administrativa
IBFC · 2020
O Estatuto Jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encontra- se regulamentado na Lei nº 13.303 de 2016. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
- Desde que a maioria das ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta dos entes federados
- Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cuja maioria do capital votante pertença em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta
- Há expressa vedação legal em face das sociedades de economia mista para o lançamento de debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações, bem como para emissão de partes beneficiárias
- O prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal, tanto para empresas públicas, como para sociedades de economia mista, não poderá ser superior a dois anos, permitidas duas reconduções consecutivas
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei nº 13.303/2016 disciplina o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista e exige que o estatuto trate das regras de governança, incluindo o Conselho Fiscal.
Segundo a lei, o prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal não pode ser superior a dois anos, sendo permitidas até duas reconduções consecutivas.
Isso significa que um membro pode cumprir o mandato inicial de dois anos e ser reconduzido imediatamente por mais duas vezes, totalizando, na prática, até seis anos no cargo, desde que o estatuto da entidade autorize tais reconduções.
Fonte normativa: Art. 13, VIII, da Lei nº 13.303/2016.
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