Questão FC536218
Nos termos do Art. 116 da Lei nº 8.666/93, a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente p
Serviços Públicos
IBFC · 2019
Nos termos do Art. 116 da Lei nº 8.666/93, a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada e deve conter algumas informações. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.
- Previsão de início e fim da execução do objeto, da conclusão das etapas ou fases programadas
- Plano de aplicação dos recursos financeiros
- Cronograma de desembolso
- Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto não estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está incorreta porque inverte o sentido da exigência legal: quando o ajuste envolver obra ou serviço de engenharia, o plano de trabalho deve apresentar a comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, e não o contrário.
Em termos práticos, isso significa que a administração exige garantia de viabilidade financeira para evitar paralisações e ônus futuros. A única exceção prevista é quando o custo total do empreendimento for integralmente assumido pela entidade ou órgão descentralizador; nesse caso não se exige a comprovação de recursos próprios da outra parte.
Portanto, a redação que afirma que se deve comprovar a não asseguração dos recursos altera completamente a finalidade da norma e por isso é incorreta.
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