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Questão FC536218

Nos termos do Art. 116 da Lei nº 8.666/93, a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente p

Serviços Públicos

IBFC · 2019

Nos termos do Art. 116 da Lei nº 8.666/93, a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada e deve conter algumas informações. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.

  1. Previsão de início e fim da execução do objeto, da conclusão das etapas ou fases programadas
  2. Plano de aplicação dos recursos financeiros
  3. Cronograma de desembolso
  4. Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto não estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está incorreta porque inverte o sentido da exigência legal: quando o ajuste envolver obra ou serviço de engenharia, o plano de trabalho deve apresentar a comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, e não o contrário.

Em termos práticos, isso significa que a administração exige garantia de viabilidade financeira para evitar paralisações e ônus futuros. A única exceção prevista é quando o custo total do empreendimento for integralmente assumido pela entidade ou órgão descentralizador; nesse caso não se exige a comprovação de recursos próprios da outra parte.

Portanto, a redação que afirma que se deve comprovar a não asseguração dos recursos altera completamente a finalidade da norma e por isso é incorreta.

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