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Questão FC536226

Considere as disposições da Lei nº 11.107 de 2005 e do Decreto nº 6.017 de 2007 sobre os consórcios públicos e assinale a alternativa incorreta.

Serviços Públicos

IBFC · 2020

Considere as disposições da Lei nº 11.107 de 2005 e do Decreto nº 6.017 de 2007 sobre os consórcios públicos e assinale a alternativa incorreta.

  1. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito
  2. É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados
  3. Considera-se contrato de gestão o instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa
  4. Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público. Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembleia geral
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva é equivocada porque confunde instrumentos jurídicos. A Lei nº 11.107/2005 prevê que as obrigações entre entes da Federação ou entre ente e consórcio público, no âmbito da gestão associada para prestação de serviços públicos ou transferência de encargos, serviços, pessoal ou bens, devem ser formalizadas por contrato de programa.

O Art. 13 da lei disciplina o contrato de programa como condição de validade dessas obrigações, fixando responsabilidades e condições para continuidade dos serviços transferidos. Portanto, chamar esse ajuste de contrato de gestão está incorreto no contexto dos consórcios públicos.

Em síntese, a norma exige contrato de programa para regular tais obrigações, razão pela qual a alternativa que o rotula como contrato de gestão é falsa.

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