Questão FC536258
No que diz respeito aos bens públicos, assinale a alternativa incorreta.
Domínio Público
IBFC · 2022
No que diz respeito aos bens públicos, assinale a alternativa incorreta.
- Afetação é a preposição de um bem a um dado destino categorial de uso comum ou especial, assim como desafetação é sua retirada do referido destino; nesse sentido, temos que os de natureza dominical, são bens não afetados a qualquer destino público
- A afetação ao uso comum tanto pode provir do destino natural do bem, como ocorre com os mares, rios, ruas, estradas, praças, quanto por lei ou por ato administrativo que determine a aplicação de um bem dominical ou de uso especial ao uso público
- A desafetação dos bens de uso comum, isto é, seu trespasse para o uso especial ou sua conversão em bens meramente dominicais, depende de ato do Poder Judiciário, mediante específica provocação; isso porque, somente um ato judicial, como a sentença, pode ulteriormente contrariar o destino natural que tais bens adquiriram ou habilitar o Poder Executivo a fazê-lo
- A desafetação de bem de uso especial, trespassando-o para a classe dos dominicais, depende de lei ou de ato do próprio Executivo; o que tal Poder não pode fazer sem autorização legislativa é desativar o próprio serviço instituído por lei e que nele se prestava
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva da letra C afirma que a desafetação de bens de uso comum depende de ato do Poder Judiciário. Essa afirmação está incorreta.
Na realidade, a desafetação constitui alteração do regime jurídico do bem, pois retira-lhe a destinação pública e pode viabilizar a alienação. Por se tratar de modificação que impacta direitos e o interesse público, a posição majoritária da doutrina e da jurisprudência exige lei específica para promover a desconsagração ou converter o bem em dominical. A intervenção judicial não é condição necessária para a desafetação; eventual controle judicial pode ocorrer, mas não substitui a reserva legal exigida para alterar o destino do bem.
Portanto, a dependência exclusiva de ato judicial é equivocada.
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