Questão FC536329
No tocante às normas relativas aos agentes públicos, considere a jurisprudência aplicada pelos tribunais superiores e assinale a alternativa incorreta.
Agentes Públicos
IBFC · 2020
No tocante às normas relativas aos agentes públicos, considere a jurisprudência aplicada pelos tribunais superiores e assinale a alternativa incorreta.
- O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização
- Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido
- A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, está sujeita ao limite de 60 horas semanais, desde que previsto em norma infraconstitucional regulamentadora
- Lei estadual pode prever o pagamento de gratificação para servidores mesmo que estes já recebam subsídio, caso essa gratificação sirva para remunerar atividades que extrapolem aquelas que são normais do cargo
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está incorreta.
O texto constitucional (art. 37, XVI) admite a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde desde que haja compatibilidade de horários. A questão não condiciona essa limitação à existência de norma infraconstitucional.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1565429/SE, consolidou o entendimento de que a soma das jornadas não pode ultrapassar 60 horas semanais. Esse limite decorre da interpretação do próprio regime jurídico-administrativo e da necessidade de compatibilidade, não ficando subordinado à simples previsão infraconstitucional.
Portanto, afirmar que a acumulação só estaria sujeita ao limite de 60 horas se houver norma regulamentadora é incorreto; o controle da compatibilidade e o parâmetro de 60 horas já foram fixados pelos tribunais superiores.
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