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Questão FC536335

A nova Lei de Improbidade Administrativa caracterizou o ato de improbidade como:

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

IBFC · 2023

A nova Lei de Improbidade Administrativa caracterizou o ato de improbidade como:

  1. a conduta funcional dolosa do agente público devidamente tipificada em lei, revestida de fins ilícitos e que tenha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade
  2. a conduta funcional culposa do agente público devidamente tipificada em lei, revestida de fins ilícitos e que tenha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade
  3. a conduta funcional dolosa do cidadão civil, devidamente tipificada em lei
  4. a conduta funcional culposa do cidadão civil, devidamente tipificada em lei
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que ato de improbidade é a conduta funcional dolosa de agente público, prevista em lei, revestida de fins ilícitos e destinada a obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem.

Funcional significa vinculação ao exercício de atribuições públicas; a impugnação recai sobre atos praticados no âmbito dessa atuação.

Exige-se o elemento subjetivo do dolo, entendido como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não mera intenção genérica.

Além disso, a conduta deve estar tipificada em lei (artigos que definem atos de improbidade), e o fim de obter vantagem indevida integra o núcleo do tipo.

Em resumo: vínculo funcional + dolo + finalidade de proveito indevido + previsão legal configuram o ato de improbidade.

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