Questão FC536335
A nova Lei de Improbidade Administrativa caracterizou o ato de improbidade como:
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
IBFC · 2023
A nova Lei de Improbidade Administrativa caracterizou o ato de improbidade como:
- a conduta funcional dolosa do agente público devidamente tipificada em lei, revestida de fins ilícitos e que tenha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade
- a conduta funcional culposa do agente público devidamente tipificada em lei, revestida de fins ilícitos e que tenha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade
- a conduta funcional dolosa do cidadão civil, devidamente tipificada em lei
- a conduta funcional culposa do cidadão civil, devidamente tipificada em lei
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que ato de improbidade é a conduta funcional dolosa de agente público, prevista em lei, revestida de fins ilícitos e destinada a obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem.
Funcional significa vinculação ao exercício de atribuições públicas; a impugnação recai sobre atos praticados no âmbito dessa atuação.
Exige-se o elemento subjetivo do dolo, entendido como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não mera intenção genérica.
Além disso, a conduta deve estar tipificada em lei (artigos que definem atos de improbidade), e o fim de obter vantagem indevida integra o núcleo do tipo.
Em resumo: vínculo funcional + dolo + finalidade de proveito indevido + previsão legal configuram o ato de improbidade.
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