Questão FC536341
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integr
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
IBFC · 2024
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Nos termos da lei, assinale a alternativa que apresenta o ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
- Permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da Administração direta
- Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades
- Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interessem direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público
- Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado
- Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta descreve conduta tipificada como ato de improbidade que causa lesão ao erário. Trata‑se de permitir a utilização de bens públicos em obra ou serviço particular, o que transfere para interesse privado recursos pertencentes à Administração.
Essa conduta gera perda patrimonial ou desvio de utilidade dos bens públicos: desgaste, custos de manutenção, uso indevido e prejuízo à prestação de serviços públicos, configurando, quando dolosa, a hipótese prevista na legislação.
Do ponto de vista legal, enquadra‑se no Art. 10, inciso XIII, da Lei nº 8.429/1992 (alterada), que tipifica especificamente o uso de veículos, máquinas, equipamentos ou material da Administração em benefício particular como ato que lesa o erário.
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