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Questão FC536341

O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integr

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

IBFC · 2024

O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Nos termos da lei, assinale a alternativa que apresenta o ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

  1. Permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da Administração direta
  2. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades
  3. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interessem direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público
  4. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado
  5. Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta descreve conduta tipificada como ato de improbidade que causa lesão ao erário. Trata‑se de permitir a utilização de bens públicos em obra ou serviço particular, o que transfere para interesse privado recursos pertencentes à Administração.

Essa conduta gera perda patrimonial ou desvio de utilidade dos bens públicos: desgaste, custos de manutenção, uso indevido e prejuízo à prestação de serviços públicos, configurando, quando dolosa, a hipótese prevista na legislação.

Do ponto de vista legal, enquadra‑se no Art. 10, inciso XIII, da Lei nº 8.429/1992 (alterada), que tipifica especificamente o uso de veículos, máquinas, equipamentos ou material da Administração em benefício particular como ato que lesa o erário.

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