Questão FC536343
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
IBFC · 2022
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
- revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente
- frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva
- permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
- realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea
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Gabarito
A
Comentário do professor
Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar preço é considerado ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, VII, Lei n.º 8.429/1992, redação da Lei n.º 14.230/2021).
Isso ocorre porque o agente público tem o dever de preservar a igualdade de tratamento, a legalidade e a moralidade. A divulgação prévia cria vantagem indevida e compromete a confiança pública e o funcionamento regular do mercado.
É necessário o elemento subjetivo, ou seja, a intenção (dolo) de revelar ou permitir a divulgação antes do anúncio oficial. A configuração do ato independe de eventual prejuízo patrimonial direto.
Em termos práticos, a conduta atrai responsabilização administrativa e civil, além das sanções previstas na lei de improbidade.
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