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Questão FC536343

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

IBFC · 2022

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:

  1. revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
  2. permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente
  3. frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva
  4. permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
  5. realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea
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Gabarito

A

Comentário do professor

Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar preço é considerado ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, VII, Lei n.º 8.429/1992, redação da Lei n.º 14.230/2021).

Isso ocorre porque o agente público tem o dever de preservar a igualdade de tratamento, a legalidade e a moralidade. A divulgação prévia cria vantagem indevida e compromete a confiança pública e o funcionamento regular do mercado.

É necessário o elemento subjetivo, ou seja, a intenção (dolo) de revelar ou permitir a divulgação antes do anúncio oficial. A configuração do ato independe de eventual prejuízo patrimonial direto.

Em termos práticos, a conduta atrai responsabilização administrativa e civil, além das sanções previstas na lei de improbidade.

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