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Questão FC536353

A Lei nº 14.230/2021 trouxe diversas alterações à Lei de Improbidade Administrativa, especialmente sobre as penas aplicáveis no caso de ato de improbidade. Acerca do tema, analise

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

IBFC · 2022

A Lei nº 14.230/2021 trouxe diversas alterações à Lei de Improbidade Administrativa, especialmente sobre as penas aplicáveis no caso de ato de improbidade. Acerca do tema, analise as afirmativas abaixo:

 

I. Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.

 

II. Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica.

 

III. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.

 

Estão corretas as afirmativas:

  1. I, II e III, apenas
  2. I e II, apenas
  3. II e III, apenas
  4. I e III, apenas
  5. I, apenas
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta: todas as afirmativas I, II e III refletem as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021 ao tratamento das sanções por improbidade.

Art. 12, § 3º: na responsabilização da pessoa jurídica deve-se considerar os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades. A ideia é evitar a extinção do empreendimento quando a punição for desproporcional ao fim reparatório.

Art. 12, § 4º: a proibição de contratar com o poder público pode, excepcionalmente e por razões relevantes e justificadas, extrapolar o ente lesado, observando-se os impactos econômicos e sociais e visando preservar a função social da pessoa jurídica.

Art. 12, § 10: para contar o prazo da suspensão dos direitos políticos, computa‑se retroativamente o intervalo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado, reduzindo o tempo efetivo da sanção.

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