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Questão FC536386

De acordo com o Art. 50 da Lei nº 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. A esse respeito, assinale a alternat

Processo Administrativo

IBFC · 2019

De acordo com o Art. 50 da Lei nº 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

  1. Quando afirmem, limitem ou afetem direitos e interesses
  2. Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo
  3. Exponham ou agravem deveres, encargos ou sanções
  4. Apliquem jurisprudência firmada sobre a questão ou discordem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 50, VIII exige motivação quando o ato administrativo importa anulação, revogação, suspensão ou convalidação de outro. Isso significa que, ao declarar a nulidade por ilegalidade (anulação), retirar o ato por conveniência ou mérito (revogação), interromper temporariamente seus efeitos ( suspensão) ou corrigir vícios para torná‑lo válido (convalidação), a Administração deve explicitar os fatos e os fundamentos jurídicos.

Tal exigência assegura transparência, responsabilidade administrativa e possibilita o controle interno, administrativo e judicial, além de proteger direitos dos interessados. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo remeter a pareceres ou documentos anteriores, conforme §1º.

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