Questão FC536408
Não se subordina ao regime da nova lei de licitações (Lei n° 14.133/2021).
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
IBFC · 2024
Não se subordina ao regime da nova lei de licitações (Lei n° 14.133/2021).
- compra, inclusive por encomenda e locação.
- prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados
- contrato que tenha por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluída a contratação de agente financeiro e a concessão de garantia relacionada a esse contrato
- concessão e permissão de uso de bens públicos
- alienação e concessão de direito real de uso de bens
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Ocorre exclusão prevista no Art. 3º da Lei nº 14.133/2021: contratos cuja finalidade seja operação de crédito, interna ou externa, e gestão da dívida pública não se subordinam ao regime da nova lei.
Isso significa que operações como empréstimos, financiamentos e reestruturação de passivos, bem como atos vinculados à administração da dívida, seguem regras próprias do direito financeiro e normativos específicos, não aos procedimentos licitatórios previstos na Lei 14.133/2021.
Estão igualmente excluídas as contratações para a contratação de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos, pois tais medidas integram o arcabouço jurídico-financeiro que regula crédito público.
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