Questão FC536419
A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, inciso XII, dispõe que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratado
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
IBFC · 2024
A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, inciso XII, dispõe que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
- Subordinam-se ao regime da Lei n° 14.133/2021 os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos
- Subordinam-se ao regime da Lei n° 14.133/2021 as contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria
- Subordinam-se ao regime da Lei n° 14.133/2021 as contratações realizadas por fundações privadas, dotadas de personalidade jurídica de direito privado
- Subordinam-se ao regime da Lei n° 14.133/2021 a prestação de serviços técnico-profissionais especializados e as contratações de tecnologia da informação e de comunicação
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 14.133/2021 define expressamente seu campo de aplicação no Art. 2º. Nesse dispositivo a lei lista as espécies contratuais abrangidas, incluindo a prestação de serviços e, de modo explícito, os serviços técnico-profissionais especializados e as contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Assim, quando a Administração contratar esse tipo de serviço ou adquirir soluções de TIC, deverá observar o regime previsto na nova lei, com suas regras sobre modalidades de licitação, critérios de julgamento, fases do procedimento e exigências de qualificação técnica e econômica.
Em resumo, a inclusão literal no Art. 2º torna essas contratações subordinadas ao regime da Lei nº 14.133/2021.
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